Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de março e as Portarias n.º 14/2015 e n.º 15/2015, ambas de 23 de janeiro, já é possível consumir a energia elétrica produzida na sua habitação/empresa.
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Para dar resposta a este novo regime de produção de energia, foram introduzidos no mercado kits fotovoltaicos para autoconsumo modulares, que permitem a sua adaptação às necessidades dos consumidores. Estes kits são normalmente apresentados com potências entre 250W e os 1500W (compostos por 1 a 6 painéis fotovoltaicos), potência até à qual não é necessário efetuar registos nem pagar taxas junto das entidades competentes.
Para instalação de uma maior potência é necessário efetuar um registo e pagar a respetiva taxa. Se pretender vender à rede o excedente da sua produção, é necessário também instalar um contador de energia para contabilizar a energia que é injetada na rede.