O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI)...
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Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento numa das seguintes possibilidades:
- A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1.5 milhões de euros; (
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- A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho; (
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- A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; (
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