Em Portugal, como em vários outros países, o ensino doméstico é legal, definido como "aquele que é leccionado no domicílio do aluno, por um familiar ou por outres
1 – O aluno em regime de ensino doméstico tem que ser matriculado, como os outros, numa escola pública da sua área de residência.
2 – Os encarregados de educação deverão requerer junto da escola o regime de ensino doméstico fundamentando o seu pedido. O requerimento/exposição deverá indicar os responsáveis pela educação e formação do aluno e juntar certificados de habilitações. O pedido é feito anualmente.
3 – A escola pública envia o processo à DRELVT (Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo) que autoriza a matrícula.
4 – Depois deverá ser estabelecido um programa de trabalho e acompanhamento com a direcção da escola pública a combinar entre as partes. Cedência de materiais didácticos, fichas de exercícios e de avaliação, programas, etc..
5 – Os encarregados de educação/formação do aluno apresentam junto da escola, em princípio, no final de cada período, um portfólio de todo o trabalho desenvolvido pelo aluno.
6 – A escola elabora, no final do ano, um relatório anual que valida, penso eu, a formação.
7 – A validação oficial do 1º ciclo de escolaridade (do 1º ao 4º ano) é realizada com a realização da avaliação externa, isto é, as provas de aferição no 4º ano (Português e Matemática).
Como a legislação sobre este assunto ainda não está totalmente definida e consolidada, podendo haver variações nos
procedimentos nas diferentes direcções regionais do ME, recomendo que contactes a DRELVT e a Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (Engª Isaura) para mais esclarecimentos.
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