Aprovado decreto-lei sobre circulação de artigos de pirotecnia 04/02/2010
Por proposta do Ministro da Administração interna, o Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 4 de Fevereiro, um decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna uma directiva comunitária relativa à colocação no mercado de artigos de pirotecnia, de modo a regular a sua circulação.
O diploma, tendo em vista a defesa dos consumidores e a prevenção de acidentes, fixa os requisitos essenciais de segurança para os artigos de pirotecnia, limitando a aquisição, utilização ou comércio de certas categorias de fogos-de-artifício, por razões de ordem pública ou de segurança pública e tendo em consideração a existência de costumes e tradições culturais relevantes.
São, igualmente, fixados os limites de idade mínima dos consumidores para a sua aquisição e respectiva utilização e garante-se que a rotulagem apresenta as informações suficientes e apropriadas para uma utilização segura.
O diploma atribui à PSP competência para avaliar a conformidade dos artigos de pirotecnia, podendo esta polícia recorrer à colaboração do LNEG, Laboratório Nacional de Energia e Geologia ou de outros institutos para executar os necessários procedimentos técnicos.